A legislação proíbe a utilização de água potável para enchimento de canhões de pulverização, motivo pela qual houve a notificação
Com base na Lei Municipal nº 616, de 21/09/2015, a Administração de Capão Bonito do Sul, através do Setor de Tributos, notificou uma propriedade pelo mau uso da água potável fornecida pelo munícipio para enchimento de canhões de pulverização. O Art. 10 diz que “é expressamente proibida a utilização da água potável para enchimento de tanques, canhões de pulverização e afins, podendo o usuário ser responsabilizado por crime ambiental”.
O documento destaca ainda, que de acordo com o Art. 11 “todo o usuário é responsável pelo uso racional da água fornecida. Caso seja constatado excesso descometido, poderá ensejar o desligamento do fornecimento da água e aplicação de multa de até R$ 2 mil, mais o valor arbitrado do que foi desperdiçado ou gasto”. A ação se deu após inúmeras denúncias que vêm sendo investigadas há mais de dois anos sendo que nesta semana foi constatada a veracidade do fato.
Para a defesa foi concedido o prazo de cinco dias, para fins de aplicação de quaisquer das sanções legais, que poderão ser lançadas de forma cumulativa ou individualizada. A Administração Municipal reitera a importância do uso consciente do bem tão precioso que é a água, e salienta que, em caso de descumprimento da lei, todas as medidas cabíveis serão tomadas, a fim de garantir o acesso de toda população e a conscientização pelo uso correto da água.
Texto: Felipe Souza I Jornalista I Assessor de Comunicação PMCBS I MTB: 17817