Os contribuintes devem apresentar a declaração de 15 de agosto a 30 de setembro deste ano
Na próxima segunda-feira, dia 15 de agosto, inicia o prazo para declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Proprietários de imóveis rurais têm até o dia 30 de setembro para entregar as informações à Receita Federal. O Setor de Tributos, ligado à Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças de Capão Bonito do Sul destaca que a declaração deve ser enviada pelo Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2022), que estará disponível no site da Receita Federal.
O Fiscal de Tributos do município, Marcelo Boff destaca a importância da declaração de acordo com os limites estabelecidos pelo Valor da Terra Nua (VTN) evitando irregularidades fiscais. Ainda, segundo ele, a atribuição do município com o convênio firmado, é fiscalizar as declarações disponibilizadas pela Receita Federal, em função de possíveis irregularidades, como por exemplo, VTN abaixo dos valores estabelecidos pelo município.
O proprietário rural que declarar o ITR fora do prazo estabelecido terá multa de 1% ao mês, calculada sobre o total do imposto devido, considerando parcela mínima de R$ 50. O secretário de Administração, Planejamento e Finanças, Miqueias Guadagnin salienta que todo o valor arrecadado com o Imposto é destinado ao município através de convênio, cabendo à Administração cumprir com a fiscalização a fim de não ter o valor suspenso.
Outro ponto destacado pelo secretário, é a importância de o produtor se certificar a qual município a área declarada pertence, já que a fiscalização também será realizada nesses casos, isso porque ainda existem propriedades que não alteraram as suas matrículas depois da emancipação de Capão Bonito do Sul, que pertencia a Lagoa Vermelha.
Valores da Terra Nua para 2022 em ha
Lavoura Aptidão Boa: R$ 39.249,10;
Lavoura Aptidão Regular: R$ 28.116,00;
Lavoura Aptidão Restrita: R$ 21.681,00;
Pastagem Plantada: R$ 21.516,00;
Silvicultura ou Pastagem Natural: R$ 15.741,00;
Preservação da Fauna e da Flora: R$ 10.802,00;
Reflorestamento: R$ 15.543,00.
Os dados sobre o levantamento foram realizados por profissional qualificado considerando, dentre outros elementos, o preço de mercado do imóvel e valores informados pelos proprietários quando do acesso às políticas públicas para viabilizar as atividades produtivas, caso do crédito rural, ou seja, quando se objetiva a produção e não a venda do imóvel.